duminică, noiembrie 08, 2009

Produtos orgânicos ganham selo


"O Ministério da Agricultura instituiu o selo único oficial para os produtos orgânicos. O selo só pode ser usado nos orgânicos produzidos em unidades credenciadas pelo ministério. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 6/11/2009.
A exceção da obrigatoriedade de certificação dos orgânicos vale para os produtos da agricultura familiar, que podem ser vendidos diretamente aos consumidores, desde que os agricultores estejam vinculados a uma organização de controle social (OCS).
O selo de certificação serve para dar ao consumidor a certeza de estar levando para casa um produto sem contaminação química. Os orgânicos são cultivados sem o uso de agrotóxicos, adubos químicos e outras substâncias tóxicas e sintéticas, o que os torna mais saudáveis.
A agricultura orgânica busca criar ecossistemas mais equilibrados, preservando a biodiversidade, os ciclos e as atividades biológicas do solo. O agricultor orgânico se preocupa com a preservação do meio ambiente e não cultiva produtos transgênicos porque não quer arriscar a diversidade de variedades existentes na natureza.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o selo só é conferido após rigorosos exames de controle de qualidade de solo, da água e reciclagem de matéria orgânica".
Notícia publicada pelo Canal Rural (íntegra disponível aqui).

Sobre orgânicos:
www.prefiraorganicos.com.br (Site do Ministério da Agricultura)
Folder sobre orgânicos (Campanha do MAPA)
Legislação Brasileira sobre agricultura orgânica

sâmbătă, noiembrie 07, 2009

"Fundos para protecção do clima"

O Notícias salienta que "Moçambique, Níger e Zâmbia vão receber entre 33 e 47 milhões de euros cada para enfrentar as importantes perdas potenciais de vidas humanas e de terras devido às mudanças climáticas e para uma rápida implementação de estratégias de resistência e programas nacionais de adaptação às novas condições climáticas. Os outros países, designadamente Marrocos, África do Sul e Egipto, vão beneficiar de empréstimos com taxas de juro muito baixas de 100, 336 e 200 milhões de euros, respectivamente, para reforçar o investimento em energias limpas, acrescenta um comunicado do Banco Mundial." (A hiperconexão foi acrescentada)

vineri, noiembrie 06, 2009

MMA apresenta pontos para aperfeiçoamento do Código Florestal

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresentou nesta quinta-feira (5/11), em coletiva à imprensa, a proposta do Ministério para o aperfeiçoamento do Código Florestal. A proposta apresentada pelo fórum, de acordo com Minc, tem 70% dos pontos já consensualizados e pretende firmar as bases socioambientais para o desenvolvimento sustentável do campo, facilitando a vida do agricultor para que ele promova os procedimentos no sentido de regularizar ambientalmente sua propriedade.
Entre os pontos anunciados pelo MMA para facilitar a regularização ambiental do agricultor estão a simplificação dos procedimentos para aprovação da localização e averbação da área de reserva legal; a promoção da regularização de cultivos consolidados em APPs; a regularização de culturas agrícolas com espécies perenes nas áreas de inclinação entre 25 e 45 graus; a utilização de áreas de APPs como reserva legal; o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal; o sistemas de cotas e o Programa Federal de Regularização Ambiental, que abre uma espécie de diálogo entre o meio ambiente e o agricultor.
Muitos estão preocupados com a regularização ambiental de suas propriedades. Uma das dúvidas dos agricultores diz respeito ao artigo 55 do Decreto 6.514/08. No texto está especificado que a partir de 11 de dezembro de 2009 todas as propriedades rurais deverão fazer a averbação da sua reserva legal. Os proprietários, entretanto, que ainda não possuem a reserva legal averbada devem protocolar pedido de regularização junto ao órgão ambiental competente ou a outra instituição devidamente habilitada e terão um prazo de 120 dias, após a notificação, para proceder a regularização". Leia a matéria na íntegra aqui.

joi, octombrie 29, 2009

"Ambiente: Comissão toma medidas contra nove Estados-Membros por falta de licenças industriais"

A Sala de Imprensa da UE noticia que "A Comissão Europeia leva seis Estados-Membros ao Tribunal de Justiça por não terem emitido licenças novas ou actualizadas para mais de 1500 instalações industriais que funcionam nos seus territórios. Os seis Estados-Membros são a Dinamarca, a Grécia, os Países Baixos, Portugal, a Eslovénia e a Espanha. A Comissão está a enviar igualmente as primeiras advertências escritas à Áustria, à França e à Suécia, pelo facto de 1700 instalações funcionarem sem licenças. Em todos estes casos, as licenças deveriam ter sido emitidas até 30 de Outubro de 2007.
O Comissário Europeu Stavros Dimas, responsável pelo Ambiente, declarou: 'Passaram já dois anos sobre o fim do prazo para a emissão de licenças para instalações existentes que assegurem que elas minimizam as emissões poluentes, mas, em seis Estados-Membros, mais de 1500 continuam a funcionar sem uma licença adequada. Esta situação é inaceitável, pelo que a Comissão tomará medidas para que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações nos termos da legislação relativa às emissões industriais'." (A hiperconexão foi acrescentada)

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

miercuri, octombrie 28, 2009

"Comissão propõe acções concretas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar na UE"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão adoptou uma comunicação cujo objectivo é melhorar o funcionamento da cadeia alimentar na Europa. A recente descida acentuada dos preços dos produtos agrícolas, conjugada com os preços no consumidor dos géneros alimentícios sistematicamente elevados, suscitou preocupações quanto à eficácia deste sector fundamental da economia europeia. Melhorar as relações comerciais entre os intervenientes na cadeia constituirá um passo importante no sentido de uma cadeia alimentar mais eficaz que irá beneficiar, em pé de igualdade, tanto os intervenientes como os consumidores.
'É muito importante para os intervenientes na cadeia alimentar, os consumidores e os responsáveis políticos incrementar a transparência dos preços ao longo da cadeia alimentar. O novo instrumento de controlo europeu dos preços dos produtos alimentares é um importante passo nesta direcção', declarou o Comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários, Joaquim Almunia."

Este Comunicado foi, também, distribuído, em texto integral, nas Línguas Portuguesa, Espanhola, Italiana, Francesa e Romena.

vineri, octombrie 23, 2009

"Ambiente: Comissão lança o processo para a selecção das Capitais Verdes da Europa de 2012 e 2013"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Foi iniciado o processo destinado a seleccionar as cidades que virão a ser as próximas Capitais Verdes da Europa. Este prestigioso prémio distingue as cidades que se encontram na vanguarda do habitat urbano respeitador do ambiente. No início do ano, Estocolmo e Hamburgo foram as primeiras cidades vencedoras para 2010 e 2011, respectivamente. Começou agora a corrida para a selecção das cidades que lutarão pelo cobiçado título para 2012 e 2013. O prémio anual pretende incentivar as cidades europeias a tornarem-se locais mais atraentes e saudáveis – 'próprios para viver'.
O Comissário Europeu responsável pelo Ambiente, Stavros Dimas, afirmou: 'As autoridades locais têm um papel crucial a desempenhar na melhoria das condições de vida dos habitantes das cidades. O prémio 'Capital Verde da Europa' está a inspirar as cidades para que procurem soluções para os problemas ambientais e melhorem a qualidade de vida dos cidadãos, tendo sistematicamente em conta o factor ambiental no planeamento urbano'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

Este Comunicado foi

luni, octombrie 19, 2009

"Ministros europeus da Agricultura recusam dar autorização a milho transgénico"

Como dá conta o Público - Escosfera, "Os ministros europeus da Agricultura recusaram hoje autorizar um pedido de importação de milho transgénico, deixando nas mãos da Comissão Europeia a responsabilidade de decidir sozinha, informaram fontes europeias. Durante uma reunião no Luxemburgo, os ministros não conseguiram chegar a um consenso.
A comissária da Agricultura, Mariann Fischer Boel, defendeu a autorização à importação de três tipos de milho transgénico desenvolvidas pela Monsanto (MON 88017 e MON 89034) e pela Pioneer (59122xNK603). Argumentou que existem riscos de a Europa não ter soja suficiente para alimentação do gado, depois de carregamentos inteiros terem sido recusados nas fronteiras da União Europeia por terem sido detectados vestígios de milho OGM (organismos geneticamente modificados) não autorizado. Boel disse aos ministros que a União Europeia está muito dependente da soja norte-americana, nomeadamente no Inverno, e que o contexto mundial não é favorável: a produção argentina já caiu 30 por cento este ano devido à seca.
A não decisão dos ministros da Agricultura deixa agora a bola no campo da Comissão. Os Governos europeus estão muito renitentes em autorizar produtos OGM por causa da oposição crescente da sua opinião pública. Esta receia as eventuais consequências dos transgénicos na saúde e no Ambiente.
Actualmente, a União Europeia autoriza a importação dos OGM mas apenas uma semente (o MON 810) foi homologada para cultivo, em 1998, por dez anos. A renovação desta autorização está a ser avaliada, o que suscita amplo debate entre os vários países da União."

Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está inovando a jurisprudência sobre o meio ambiente e, com isso, mostra que acompanha de perto as demandas de uma sociedade cada dia mais comprometida com a qualidade de vida da coletividade. Esta nova visão que objetiva a proteção ambiental começou a se formar em 1992, na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO nº 92), que aconteceu no Rio de Janeiro, na qual o conceito do Princípio da Precaução foi formalmente proposto como parâmetro para análise de ações judiciais envolvendo questões relativas a possíveis danos contra os recursos naturais, renováveis ou não.
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante.
A questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas que englobam não apenas a poluição de rios e mares, as queimadas ou a devastação de florestas, mas também o modo como as indústrias fabricam seus produtos (de forma limpa ou “suja”?) e até mesmo a comercialização de alimentos geneticamente modificados. No Brasil, esses temas ganharam relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Daí a importância do Princípio da Precaução, que incentiva a antecipação de uma ação preventiva, ainda que não se tenha certeza sobre a sua necessidade, proibindo, por outro lado, as atuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não esteja comprovada de forma cabal pelas perícias técnicas.

Administrando riscos
Com base nessas premissas, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ vêm analisando recursos em ações civis públicas propostas pelos ministérios públicos em que há o pedido de inversão do ônus da prova. Em um recurso especial envolvendo a empresa Amapá do Sul S/A Artefatos de Borracha, o MP do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal da Cidadania contra decisão da segunda instância que entendeu ser dele a responsabilidade de comprovar a ocorrência do dano ambiental provocado pela fábrica, uma vez que era o autor e requerente da realização da perícia, juntamente com a Fundação Zoobotânica daquele estado.
Em sua defesa, o MP argumentou: “A inversão do ônus da prova decorre diretamente da transferência do risco para o potencial poluidor, remetendo ao empreendedor todo o encargo de prova que sua atividade não enseja riscos para o meio ambiente, bem como a responsabilidade de indenizar os danos causados, bastando que haja um nexo de causalidade provável entre a atividade exercida e a degradação”.
Invocando o princípio da precaução, o MP conseguiu a inversão do ônus da prova. A tese foi acolhida pela Ministra Eliana Calmon, que assim fundamentou o seu voto: “No caso das ações civis ambientais, entendo que o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nos leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo. Portanto, a partir da interpretação do art. 6º da Lei nº 8.078/90 e do art. 21 da Lei nº 7.347/85, conjugado ao Princípio da Precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento”.
Vale ressaltar que a obrigação de provar da empresa não pode ser confundida com o dever do MP de arcar com os honorários periciais nas provas que o próprio órgão solicita para fazer valer a denúncia de dano ambiental. Para o Ministro Teori Albino Zavascki, integrante da Primeira Turma, são duas questões distintas e juridicamente independentes. “A questão do ônus da prova diz respeito ao julgamento da causa quando os fatos não restaram provados. Todavia, independentemente de quem tenha a obrigação de provar esta ou aquela situação, a lei processual determina que, salvo as disposições concernentes à Justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo. Portanto, conforme estabelece o Código de Processo Penal, o réu somente está obrigado a adiantar as despesas concernentes a atos que ele próprio requerer. Quanto aos demais, mesmo que tenha ou venha a ter o ônus probatório respectivo, o encargo será do autor”.
Um caso analisado na Segunda Turma envolvia o pedido do MP para a realização de uma auditoria ambiental proposto pelo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) com o objetivo de apurar os efeitos da poluição produzida pela Usina Termoelétrica Jorge Lacerda, na cidade de Capivari de Baixo/SC sobre os habitantes do município, bem como para a implantação de medidas de minimização dos danos imposta pelos órgãos de proteção ambiental.
O consórcio que gere a usina, a Tractebel Energia S/A, recorreu STJ porque o MP pretendia que a empresa custeasse as despesas com a prova pericial (honorários periciais). Entretanto, após longo debate e pedidos de vista, os ministros, por maioria, acompanharam o voto da Ministra Eliana Calmon, que assim esclareceu: “O meu entendimento é de que toda e qualquer empresa precisa, para funcionar, submeter-se às exigências administrativas, dentre as quais o atendimento às regras de proteção ambiental. Ora, a legislação determina que a empresa seja responsável por esses estudos e pela atualização, devendo ser chamada para assim proceder sob as penas da lei e, por último, se descumprida a ordem, pedir-se a intervenção judicial, esta a última trincheira a ser perseguida em favor da ordem social”.
Todavia, explicou a ministra, não ficou demonstrado que a empresa estaria se negando a cumprir a lei e, mesmo que tivesse, ela não poderia ser obrigada a fazer uma auditoria que só a sentença final, se ficasse vencida, determinasse. “Prova é prova, pretensão é pretensão, mas aqui temos uma ação civil pública com causa de pedir bem definida, a se exigir, no curso da demanda, a pretensão final como prova (a realização do estudo de impacto ambiental), atropelando-se o fim do processo. Em relação ao adiantamento das despesas com a prova pericial, a isenção inicial do MP não é aceita pela jurisprudência das Primeira e Segunda Turmas, diante da dificuldade gerada pela adoção da tese. Imponho ao MP a obrigação de antecipar honorários de perito, quando figure como autor na ação civil pública”, concluiu.

Melhor prevenir que remediar
A Primeira Turma, sob a relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgou o recurso da All-America Latina Logística do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinando a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que discutia serem as queimadas decorrentes das fagulhas geradas pelo deslocamento das composições ferroviárias da empresa responsável pelo transporte da produção agrícola daquele estado.
Em seu voto, o ministro transcreveu trechos da argumentação do representante do Ministério Público Federal que balizaram o julgamento da controvérsia: “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição, que o considera bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. É o que os autores chamam de direito de terceira geração, que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano. A responsabilidade para os causadores de dano ambiental é, portanto, objetiva, obrigando o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”.
Para Francisco Falcão, o princípio da precaução sugere que o ônus da prova seja sempre invertido de modo que o produtor, empreendimento ou responsável técnico tenha que demonstrar a ausência de perigo ou dano decorrente da atividade em que atuam. Afinal, “é melhor errar em favor da proteção ambiental, do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado”.
Como se pode observar, a tendência do STJ é estabelecer a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas propostas pelo MP para resguardar o meio ambiente das constantes agressões por parte das indústrias poluidoras e também dos municípios que não tratam dos seus aterros sanitários e dos dejetos de esgotos que poluem mananciais, lençóis freáticos e demais fontes de água potável e solo para o cultivo. A proposta é que as causas envolvendo direito ambiental recebam tratamento realmente diferenciado, porque, como explica o Ministro Herman Benjamin, a proteção do meio ambiente “é informada por uma série de princípios que a diferenciam na vala comum dos conflitos humanos”.
De acordo com o ministro, o princípio da precaução inaugura uma nova fase para o próprio Direito Ambiental. “Nela já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção (exemplo: estudo de impacto ambiental). Impõe-se, agora, aos degradadores potenciais, o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala”.
Herman Benjamin acredita que o emprego da precaução está mudando radicalmente o modo como as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente estão sendo tratadas nos últimos anos. “Firmando-se a tese – inclusive no plano constitucional – de que há um dever genérico e abstrato de não degradação ambiental, invertendo-se, nestas atividades, o regime da ilegalidade, uma vez que, nas novas bases jurídicas, esta se encontra presumida até que se prove o contrário”.
Fonte: STJ

duminică, octombrie 18, 2009

Evento Agrarista em Porto Alegre


Painel: DIREITO AGRÁRIO, DIREITO AMBIENTAL E GESTÃO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO

Data: 03 de novembro de 2009
Início: 19 horas e 30 minutos
Local: Auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA), na Sede da OAB/RS, na Rua Washington Luiz, 1110, 8º andar, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS.
Público Alvo: advogados, profissionais, estudantes e pesquisadores.
ENTRADA FRANCA.

Palestras:

Princípios Universais do Direito Ambiental - Wellington Pacheco Barros
Direito Agrário, Agronegócio e Segurança Alimentar: panorama nacional e internacional - Darcy Walmor Zibetti
O Direito Agrário e o Direito Ambiental como ferramentas de promoção do agronegócio e da sustentabilidade - Albenir Querubini

Promoção:
Escola Superior de Advocacia – OAB/BR
Associação Brasileira de Direito Agrário – ABDA
Instituto Universal de Marketing em Agribusiness – I-UMA

Apoio:
MBA em Gestão e Legislação em Cadeias Sustentáveis do Agronegócio

Convite / Invitación

Estimados professores do Brasil e dos países de língua espanhola,
Gostaríamos de convidar a todos para enviar suas contribuições para a coleção A Lei Agrária Nova, agora partindo para a publicação de seu terceiro volume.
Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra "times new roman", tamanho 12, espaço simples, contendo ao final bibliografia.
O prazo para entrega é 31 de março de 2010 para os artigos em espanhol e 31 de julho de 2010 para os artigos em português. A diferença de prazo é porque os textos em espanhol necessitam de mais tempo para revisão e preparação editorial.
Outros projetos bibliográficos virão em breve, mais uma vez sobre o direito agrário, podendo incluir parte dos textos agora a nós enviados.
Os textos solicitados serão sempre de direito agrário, podendo abranger sua relação com outros ramos do direito e, também, suas especiais dimensões agroambiental, agroindustrial e agronegócio.
Atenciosamente,
Lucas Abreu Barroso
aleiagrarianova@gmail.com

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Estimados profesores de Brasil y de los países de idioma español,
Le gustaría invitar a todos para enviar sus contribuciones para la colección La Ley Agraria Nueva, ahora partiendo para la publicación de su tercer volumen.
Los textos deberán tener hasta 25 páginas en archivo Word, letra "times new roman", tamaño 12, espacio simple, conteniendo al final bibliografía.
El plazo para entrega es el 31 de marzo de 2010 para los artículos en español y 31 de julio de 2010 para los artículos en portugués. La diferencia de plazo es porque los textos en español necesitan más tiempo para revisión y preparación editorial.
Otros proyectos bibliográficos vendrán pronto, una vez más sobre el derecho agrario, pudiendo incluir parte de los textos ahora a nosotros enviados.
Los textos solicitados serán siempre de derecho agrario, pudiendo abarcar su relación con otros ramos del derecho y, también, sus especiales dimensiones agroambiental, agroindustrial y agronegócio.
Atentamente,
Lucas Abreu Barroso

vineri, octombrie 16, 2009

"Pescas: Proposta da Comissão relativa aos Totais Admissíveis de Capturas para 2010"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs, hoje, novos níveis de esforço de pesca e de totais admissíveis de capturas (TAC) para os recursos haliêuticos, aplicáveis aos navios de pesca comunitários , sobretudo no Atlântico e no mar do Norte. Esta proposta baseia-se no parecer científico sobre as quantidades de peixe que podem ser capturadas sustentavelmente. A Comissão também discutiu métodos de trabalho com os Estados-Membros e os representantes do sector das pescas, tendo, na sequência dessas discussões limitado as reduções, em muitos casos, a não mais de 15%, comparativamente ao ano passado."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

joi, octombrie 15, 2009

"CTNBio libera comercialização de milho e algodão transgênicos"

"A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) liberou hoje (15.10.2009) duas variedades de milho e uma de algodão transgênicos.(...)
As variedades de milho liberadas são resistentes a insetos. Já o algodão transgênico, além de resistente a insetos, é tolerante ao herbicida glifosato. A liberação de uma das variedades de milho e do algodão atende pedidos da multinacional Monsanto".

Fonte: Agência Brasil

"Dia Mundial da Alimentação 2009: UE lidera luta global contra a fome"

Como assinala a respectiva Sala de Imprensa, "O Dia Mundial da Alimentação 2009, que se celebra em 16 de Outubro, será marcado pela reafirmação do empenhamento da UE, mais forte do que nunca, em melhorar o acesso aos alimentos a nível mundial. Com o compromisso que assumiu na reunião do G8 em Aquila de disponibilizar mais de 2 mil milhões de euros, além dos mil milhões de euros da Facilidade Alimentar, a UE é responsável pelo maior contributo para a segurança alimentar em todo o mundo.
'O Dia Mundial da Alimentação deve servir para recordar a cada um de nós que devemos fazer tudo o que está ao nosso alcance para impedir que mais de mil milhões pessoas passem fome. Para responder a este desafio, a Facilidade Alimentar da UE, actualmente com um orçamento de mil milhões de euros, está a obter resultados rápidos e concretos ao fornecer aos pequenos agricultores dos países em desenvolvimento as sementes e os fertilizantes necessários para dinamizar a sua produção de alimentos. 'Iremos tirar partido da experiência que adquirimos no contexto da execução da Facilidade Alimentar para garantir que o novo compromisso que assumimos na cimeira do G8 em Aquila seja igualmente eficaz no combate à fome no mundo.', afirmou Karel de Gucht, Comissário Europeu responsável pelo Desenvolvimento e a Ajuda Humanitária."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.